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Instrução Normativa 1531 / 2014 RFB

  • Rogério Nahas Grijó
  • 11 de fev. de 2015
  • 2 min de leitura

Médicos, Dentistas, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas ocupacionais, Psicólogos, Psicanalistas e Advogados, prestar informações no IR 2016 será tarefa árdua.

Por meio da Instrução Normativa nº 1531, de 19 de dezembro de 2014, a Receita Federal do Brasil, instituiu a obrigatoriedade desses profissionais informarem o CPF de TODOS os seus pacientes/clientes.

Para os leitores acostumados a preencher a própria declaração, na ABA relativa a rendimentos recebidos de pessoas físicas, onde o lançamento era consolidado mensal, em 2016, será necessário lançar TODOS os recibos, informando valores e CPF.

Diante desse fato, se faz necessário uma atenção especial no ano de 2015, arquivando os recibos e apurando o Imposto de Renda via Carnê Leão.

A apuração do Imposto de Renda utilizando o Carnê Leão é mecanismo pouco utilizado por esses profissionais e outros profissionais liberais e gera grande economia tributária.

O Carnê Leão é apurado confrontando as Receitas (Recibos) e as Despesas (permitidas pela RFB), sendo recolhido um DARF mensal do IR apurado sobre o “lucro”. Existindo “prejuízo” esse é compensado no mês seguinte. Tal apuração é detalhada e deve ser realizada por profissional gabaritado, notadamente o Contador de sua confiança.

Uma opção alternativa ao Carnê Leão é a abertura de uma empresa, pelo profissional ou grupo de profissionais, inclusive com a possibilidade de ingresso no Simples Nacional.

Com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, é PERMITIDO aos profissionais liberais, ingressarem no regime simplificado de tributação.

Cabe ressaltar que para as atividades anteriormente vedadas e atualmente permitidas o acesso se dá via Anexo VI, devendo ser realizado um estudo comparativo, a fim de evitar prejuízo tributário, tendo em vista que no novo anexo (Anexo VI), a tributação varia entre 16,93% e 22,45% (sobre o faturamento bruto, sem qualquer dedução), e na apuração via Carnê Leão (Livro Caixa) a tributação varia entre ISENÇÃO e 27,5% (sobre o faturamento bruto, deduzidas as despesas autorizadas).

Atenção em 2015, informe-se e adeque seus procedimentos, não deixe o leão te pegar em 2016!

 
 
 

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Quem sou ...
Rogério Nahas Grijó

Mestre em Administração de Empresas (Universidade Católica de Santos/SP), Advogado Pós-Graduado pela Fundação Getúlio Vargas e Contabilista e Professor Universitário.

 

Atualmente dedica-se a Assessoria e Consultoria a empresas dos setores de: indústria, comércio, serviços e familiares, bem como cartórios.

 

 

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