Planejamento Tributário para ME/EPP
- Rogério Nahas Grijó
- 6 de set. de 2013
- 2 min de leitura
Hostil. Se me pedir para definir o cenário tributário no Brasil em uma palavra apenas, é essa.
Nos últimos meses acompanhamos pela impressa muitas noticias de que o Governo está promovendo inúmeras desonerações de impostos, para que as empresas possam ser mais competitivas e apresentar melhores resultados. Na prática, a arrecadação de tributos não apresentou qualquer queda, pelo contrário, continua subindo.
Na vida das pequenas e médias empresas, essas medidas do Governo não surtem resultados, pois são benefícios direcionados a grandes empresas, para as pequenas e médias, nada novo, tudo igual, sendo que a ultima grande mudança ocorreu quando da alteração de Simples Federal para Simples Nacional.
Porem, não desanime, nem tudo são espinhos. Mesmo não tendo grandes novidades no que diz respeito a legislação tributária nos últimos anos para as pequenas e médias, temos um bom arcabouço legal que serve de base para o Planejamento Tributário dessa empresas.
A primeira medida é identificar o quanto, percentualmente, a empresa está dispendendo com tributos. Qual regime tributário essa empresa está utilizando (Lucro Real / Presumido / Simples Nacional)? Ela pode optar por outro regime tributário? O objeto social pode ser alterado para permitir uma tributação mais favorável?
Essas são as informações preliminares que um consultor em Planejamento Tributário necessita e a partir disso começa a projetar cenários, enquadrando as atividades da empresa, contidas em seu objeto social, nas regras tributárias mais favoráveis.
Depois de montada a matriz tributária, começa o Planejamento Societário, a fim de adequar as regras e regimes tributários a legislação societária e tributária vigente no País.
É comum que após esse tipo de consultoria a empresa seja cindida em duas, três, quatro outras empresas, tantas quantas forem necessárias a fim de abrigar a matriz tributária que gere a maior economia fiscal.
Muitas pessoas veem o Planejamento Tributário como uma forma ilegal de burlar as normas tributárias do País. Não podemos confundir a prática de crimes tributários, comuns em nossa sociedade como: subfaturamento de notas; elisão fiscal ; evasão fiscal e tanto outros, com o Planejamento Tributário.
O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos tributos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda deve respeitá-la.
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