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Planejamento Tributário para ME/EPP

  • Rogério Nahas Grijó
  • 6 de set. de 2013
  • 2 min de leitura

Hostil. Se me pedir para definir o cenário tributário no Brasil em uma palavra apenas, é essa.

Nos últimos meses acompanhamos pela impressa muitas noticias de que o Governo está promovendo inúmeras desonerações de impostos, para que as empresas possam ser mais competitivas e apresentar melhores resultados. Na prática, a arrecadação de tributos não apresentou qualquer queda, pelo contrário, continua subindo.

Na vida das pequenas e médias empresas, essas medidas do Governo não surtem resultados, pois são benefícios direcionados a grandes empresas, para as pequenas e médias, nada novo, tudo igual, sendo que a ultima grande mudança ocorreu quando da alteração de Simples Federal para Simples Nacional.

Porem, não desanime, nem tudo são espinhos. Mesmo não tendo grandes novidades no que diz respeito a legislação tributária nos últimos anos para as pequenas e médias, temos um bom arcabouço legal que serve de base para o Planejamento Tributário dessa empresas.

A primeira medida é identificar o quanto, percentualmente, a empresa está dispendendo com tributos. Qual regime tributário essa empresa está utilizando (Lucro Real / Presumido / Simples Nacional)? Ela pode optar por outro regime tributário? O objeto social pode ser alterado para permitir uma tributação mais favorável?

Essas são as informações preliminares que um consultor em Planejamento Tributário necessita e a partir disso começa a projetar cenários, enquadrando as atividades da empresa, contidas em seu objeto social, nas regras tributárias mais favoráveis.

Depois de montada a matriz tributária, começa o Planejamento Societário, a fim de adequar as regras e regimes tributários a legislação societária e tributária vigente no País.

É comum que após esse tipo de consultoria a empresa seja cindida em duas, três, quatro outras empresas, tantas quantas forem necessárias a fim de abrigar a matriz tributária que gere a maior economia fiscal.

Muitas pessoas veem o Planejamento Tributário como uma forma ilegal de burlar as normas tributárias do País. Não podemos confundir a prática de crimes tributários, comuns em nossa sociedade como: subfaturamento de notas; elisão fiscal ; evasão fiscal e tanto outros, com o Planejamento Tributário.

O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos tributos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda deve respeitá-la.


 
 
 

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Quem sou ...
Rogério Nahas Grijó

Mestre em Administração de Empresas (Universidade Católica de Santos/SP), Advogado Pós-Graduado pela Fundação Getúlio Vargas e Contabilista e Professor Universitário.

 

Atualmente dedica-se a Assessoria e Consultoria a empresas dos setores de: indústria, comércio, serviços e familiares, bem como cartórios.

 

 

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